Compra de votos
A compra de votos ou troca de favores existe desde a Grécia antiga, onde a história política começou. A aliciação dos eleitores, em busca de seus votos mediante dinheiro ou favores exercida pelos candidatos, era punida com severo rigor ao ponto de existir uma proibição feita aos pretendentes a cargos eletivos de se vestirem em lugares públicos trajes que os diferenciassem de seus concidadãos, e vários tipos de exoneração do cargo. Porém, como vemos, vem de longe a fraqueza da lei ante os interesses eleitoreiros, fica difícil criar políticas de coibição num Brasil curral da corrupção. A política já surge na história obedecendo aos interesses de umas poucas cabeças que detêm o mandonismo; a lei caiu em obsoleto e virou modal a compra de votos, entre eles ninguém vê, ninguém sabe, sou inocente, é como diz um velho adágio popular:
É preciso dar tratamento as causas e repressão aos efeitos.
A chamada captação de sufrágio, que é a popular compra de votos, inicia-se no momento em que o candidato começa suas articulações de base, promessa de cargos para assessores, emprego para o amigo, um saco de cimento para seu Joaquim da esquina, 200 telhas para dona Maria, R$ 5.00 pros caras do bar tomar cachaça e assim formam suas teias de conchavos, seqüestrando a consciência do eleitor, com essa ação os eleitores fornecem matéria-prima para que os políticos lhes arranquem sua carta de cidadania que é direito garantido por lei. Pouco se fala de ideais, metas, ou projetos que vão melhorar a situação desses coitados que não estão nem aí para o que diz a lei que os protege, para eles ler é canseira ainda mais com aquelas letrinhas pequenas que embaçam a vista, mas os políticos não, eles conhecem cada capítulo, artigo, parágrafo, inciso, daquilo que diz a luz do código da constituição na ponta da língua, pra causar gestos de efeitos nos menos esclarecidos e assim ficar mais fácil passar a perna na lisura moral e no dinheiro público, é no que dá! Muita gente ganhando pouco e alguns poucos ganhando muito, mal sabe a povo que o voto é o maior elemento de mudanças de uma nação.
Seu voto no político certo converge em ações de melhorias de vida para a população, mais entender isso é que são elas! Somos Narcisos da nossa própria incompetência, admiramos tapas nas costa, abraços, olá! Como vai? Festas populares para alegrar os corações das multidões, descumprimento de promessas de campanhas e por aí vai... Com isso, alimentamos a maior forma de contribuição para o sepultamento do sentido ético da política... Até quando?
Não temos que ser iguais, mas temos que levantar a mesma bandeira que é a ÉTICA na POLÍTICA, não podemos deixar morrer na adolescência nossa maior riqueza que é a democracia brasileira. É preciso higienizar o processo de conduta política nesse país, fazer uma assepsia geral para sempre lembrar que toda boa política deve visar sempre o bem comum, e não só os bolsos de alguns.
O QUE DIZ A LEI
Artigo 299 do Código Eleitoral: é considerado crime eleitoral “dar, oferecer, prometer, solicitar, ou receber para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.”
PUNIÇÃO
Para quem vender ou comprar voto, reclusão de até quatro anos e pagamento de multa.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Artigo: 41-A da Lei 9.504/ Lei das Eleições: é vedada a captação de sufrágio (compra de voto) que constitui em “doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.”
PUNIÇÂO
Multa de mil a 50 mil Ufir “Unidade de referência fiscal” cada Ufir vale R$ 1.0641- e cassação do registro de candidatura ou do diploma.
COMO DENUNCIAR
O eleitor que identificar um caso de compra de voto pode fotografar ou filmar, o que pode ser usado como prova para abertura de procedimento pelo Ministério Público Eleitoral. É possível denunciar ao próprio MP ou à Justiça Eleitoral – Tribunais Regionais Eleitorais ou cartórios eleitorais, que repassa o caso ao MP.
E você, cumpre?
Autor: Max Ferraz